Vídeos
4
Conferências
O Fórum Internacional da Criança Migrante agradece à Dra. Leonor Valente Monteiro o alto nível dos convidados a proferir as conferências.
"Os direitos fundamentais da criança
Os Direitos Humanos, como sabem, são indissociáveis uns dos outros. Constituem uma espécie de acro-ires da civilização mundial. Não podem conceber-se, portanto, separadamente. Todos estão interdependentes. Os direitos fundamentais da criança fazem parte desta aliança, desta relação de interdependência que existe entre todos os direitos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Convenção sobre os direitos da criança, adotada pela Assembleia Geral da ONU, em 1989, constitui o tratado mais ratificado de sempre, adotado por mais de 190 Estados parte. Todavia, num mundo globalizado em que estamos inseridos, os atropelos a tais direitos sucedem-se a um ritmo vertiginoso e, para nós, completamente intolerável. Existirá, segundo as palavras e a pergunta que foi feita pelo então Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan, em 2012, existirá um dever mais sagrado do que a nossa obrigação de proteger os direitos da criança de forma tão cuidadosa como se protegem os direitos de qualquer outra pessoa? Existirá um maior teste de liderança do que a tarefa de assegurar estas liberdades para cada criança, em cada país, sem exceção?".
Eldad Mário Neto,
Presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados Portugueses.
"A noção da criança na lei e nas ciências sociais
Na Convenção dos Direitos das Crianças, as crianças são vistas como pessoas titulares de direitos fundamentais e, para o exercício destes direitos fundamentais, não dependem, sequer, do conceito de capacidade de exercício. O direito à vida, o direito à liberdade, o direito à dignidade, o direito à igualdade, são direitos de liberdades e garantias, mesmo que sejam extraconstitucionais, e são direitos que implicam a participação da criança em todas as decisões a tomar em relação a ela. Claro que isto não significa delegar a responsabilidade de decisão à prórpia criança. Os adultos é que têm a responsabilidade de tomar esssas decisões. Também não significa que a criança tenha sempre vontade ou capacidade de participar nelas. Mas, devemos reconhecer sempre, como princípio geral, esse direito de participação. O direito é que sua opinião seja levada a sério porque é evidente que não chega que a criança seja ouvida se não há empatia com os seus sentimentos, se não há compreensão ou respeito pela sua posição.".
Maria Clara Sottomayor,
Juíza Conselheira do Supremo Tribunal de Justiça.
"Declarações para memória futura e a Convenção de Lanzarote
(...) com muita frequência, a inquirição judicial da criança é ralizada (...) após ter já sido ouvida diversas vezes, seja no decurso da investigação criminal, por órgãos da Polícia Criminal ou mesmo do Ministério Público, seja por entidades com responsabilidades na proteção e promoção dos seus direitos. Audições que abordam, de forma repetida, as mesmas vivências são realizadas em contextos e em condições técnicas e logísticas muito diversas, com a intervenção de diferentes profissionais e com objetivos distintos. (...) para além do prolongamento e agravamento da situação emocional da criança, dos relevantes efeitos de vitimização secundária, a fidedignidade do depoimento é afetada por esta prática que, aparentemente, de forma incompreensível (...) continua a priorizar tão bem quanto as codições em que são efetuadas, as declarações que não têm qualquer valor probatório (...) e que, portanto, não podem fundamentar a prova judicial dos fatos. As declarações para a memória futura, realizadas numa fase avançada ou mesmo final da investigação contrariam a evidência científica de que a entrevista mais exata é a primeira (...) porque são as declarações da criança em estado bruto que devem ser colhidas e não as que a autoridade policial ou judicial gostaria de ouvir e é infelizmente o que acontece vezes mais.".
Rui do Carmo,
Procurador da República.
"Os direitos fundamentais da criança
Sendo que o abuso sexual (de crianças) ocorre maioritariamente dentro da própria família ou através de pessoas que são muito da confiança da própria família, amigos, conhecidos, vizinhos. Portanto, normalmente praticado por homens em relação a mulheres ou meninas. Não quer dizer que não haja o inverso, mas maioritariamente são os homens os abusadores e as meninas as abusadas.".
..........................................................................................................................................................................................................................................
.
Está provado cientificamente que as questões do abuso sexual de crianças e da violência doméstica existem por que não existe igualdade de gênero (...) e se conseguirmos desconstruir isto logo do início, no processo de socialização da criança, junto das escolas, junto das famílias, conseguimos alterar a percepção tanto dos rapazes como das raparigas quanto àquilo que chamamos de violência.".
Leonor Valente Monteiro,
Vogal da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados